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25 de agosto de 2013

O Médico Estrangeiro - Direito Internacional ou Interno?

Considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Conselho Federal de Medicina, bem como a resposta do Ministério da Saúde à tal ação, no sentido de que as leis internacionais devem ser levadas em conta, considero útil o esclarecimento sobre o assunto, livre de tendências políticas, especialmente para os médicos que pensam em vir para o Brasil pelo novo programa voltado a estes profissionais.

Primeiramente, importa salientar que os acordos internacionais não envolvem apenas o executivo, mas também o legislativo (conforme art. 49, I da CF), concedendo o poder de celebrar tratados ao presidente, mas apenas mediante referendo do Legislativo, podendo ser submetido ao controle do judiciário, o qual poderá analisar a constitucionalidade.

Assim, o tratado deverá estar de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, tendo passado por uma série de etapas legais para que comece a gerar seus efeitos. Diante disso, mesmo que tenha havido qualquer negociação internacional para minimizar as exigências do exercício da medicina por estrangeiros, deveria ter passado pelo crivo do legislativo, o que não ocorreu.

Apenas, esclarece-se que o novo programa denominado “Mais Médicos” está erigido sob uma Medida Provisória, a qual possui força de lei. O problema é que a Medida Provisória somente pode ser utilizada em casos de urgência e relevância, como em calamidades públicas, o que evidentemente, não é o caso em tela. Logo, a constitucionalidade do programa está afetada, principlamente, por esse motivo, afora a questão emblemática causada pelo convênio com Cuba.

Logo, não há permissivo legítimo que conceda a profissionais de se absterem à legislação que hoje rege o trabalho de estrangeiros no Brasil. Ainda, observa-se que, em se tratando de direito internacional, não há qualquer tratado sobre o tema específico que exima trabalhadores estrangeiros de entrarem no Brasil sem visto de trabalho, sendo que somente existe uma certa flexibilização para os profissionais do Mercosul.

Tendo, portanto, a MP 621 sido elaborada em momento inoportuno, eis que não existem exceções para ensejar a necessidade da medida, continuam valendo para o caso de médicos estrangeiros, as leis nº 9394/1996 e  nº 3268/1957.

A primeira se refere à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a qual impõe a obrigatoriedade de revalidação de diplomas obtidos em universidades estrangeiras. A segunda é atinente à regulamentação da profissão de médico no Brasil, tendo preconizado a obrigatoriedade de inscrição no Conselho Regional de Medicina, necessitando, então, o médico estrangeiro fornecer: diploma de médico emitido no exterior devidamente revalidado por uma Universidade Pública Brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9394/1996; tradução juramentada do diploma; certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBRAS), expedido por universidade pública brasileira, nível Intermediário Superior, conforme Resolução CFM nº 1831/2008; Cédula de Identidade de Estrangeiro – visto permanente, ou deferimento de sua permanência, mediante publicação no Diário Oficial da União; ou possuir visto provisório advindo de um dos países-membros do MERCOSUL (Argentina, Uruguai e Paraguai) ou Chile e Bolívia, conforme Despacho CFM nº 132/2011; cópia autenticada do CPF; Comprovante de residência; três fotos 3x4.

Por fim, para os portugueses que se questionam a respeito do Acordo sobre Educação firmado em 2000, na prática, tanto Portugal quanto Brasil continuam exigindo a revalidação para os médicos, o que já não ocorre em outras profissões, onde o estrangeiro deve apenas se cadastrar na sua respectiva ordem profissional. No Brasil, os portugueses deverão realizar o procedimento acima descrito, enquanto, em Portugal, o processo de revalidação é realizado por conselhos científicos de universidades com cursos de medicina, que se encarregam de analisar o currículo da instituição de origem do candidato e verificar se ele tem a mesma qualidade de formação que os médicos locais, sendo que, geralmente, devem cursar uma complementação de currículo.

Diante disso, a sugestão é, para os médicos que queiram vir ao Brasil, fazerem seus registros de forma usual, obedecendo a lei interna brasileira, eis que terão a garantia jurídica de que poderão exercer livremente a medicina.

Caroline Costa Coelho.

25 de fevereiro de 2013

Trabalho do Estrangeiro e Prováveis Modificações na Legislação Atual


O trabalho de estrangeiro em território nacional é regido por alguns diplomas legais.
O primeiro deles, e mais importante, é a Constituição Federal[1], que garante a igualdade entre brasileiros e estrangeiros em seu art. 5º, assegurando, ainda, no inciso XIII, o livre exercício de qualquer trabalho, atendidos os requisitos de lei[2].
O tema ainda é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho[3], que possui um capítulo especial intitulado “Nacionalização do Trabalho” dos arts. 352 até 371, os quais dispõem sobre a proporcionalidade entre trabalhadores estrangeiros e brasileiros nas empresas, as relações anuais de estrangeiros, penalidades e a nacionalização da marinha mercante.
Por fim, pode-se citar a Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980[4], o Estatuto do Estrangeiro, que estabelece diretrizes gerais sobre a situação do imigrante no Brasil.
O Poder Executivo também elabora regulamentações por meio do Ministério do Trabalho, mais especificadamente, por intermédio do Conselho Nacional de Imigração, estabelecendo políticas para a concessão de permanência do estrangeiro no país.
Atualmente, em suma, o estrangeiro que quiser trabalhar no Brasil, necessita de uma “Autorização de Trabalho”, consistindo tal autorização em um documento expedido pelo Ministério do Trabalho, o qual é previamente exigido pelo Consulado Brasileiro para emissão do visto temporário ou permanente para o labor. Além disso, o futuro imigrante necessita, em média, apresentar mais 19 documentos para o pleito do visto.
Assim, devido a todas essas manifestações burocráticas, algumas políticas lançadas pelo Ministério do Trabalho, bem como a regulamentação legislativa devem ser alteradas brevemente.
Isso porque tramita, perante a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5.655 de 2009[5], o qual está na Comissão das Relações Exteriores e que prevê mudanças no processo de imigração.
Um mudança significativa é no sentido de não mais haver necessidade de existir um contrato de trabalho prévio para o pleito de visto para profissionais altamente qualificados. Ou seja, um profissional muito capacitado tecnicamente, poderá residir no Brasil, de forma temporária, simplesmente, para começar a prospectar emprego, sem necessidade de já estar com qualquer vínculo formal com empresas.

Ainda, apesar das grandes inovações, os congressistas estudam outras propostas interessantes para inclusão no Projeto de Lei, como, por exemplo, a autorização para empresas brasileiras recrutarem estudantes universitários estrangeiros para estágios de verão durante as férias escolares, atraindo, com isso, estudantes para uma futura oportunidade de trabalho permantente no país depois de licenciado.
A legislação também sofrerá, provavelmente, alteração no que se refere à obrigatoriedade de saída do estrangeiro quando necessita renovar o visto. A partir da aprovação da medida, o processo poderá ser feito dentro do Estado, não mais necessitando o imigrante deixar o Brasil para tratar de nova instauração processual.
Assim, mediante essas medidas, o governo pretende aumentar a imigração de trabalhadores e fomentar a abertura de novos postos de trabalho, incentivando um maior desenvolvimento econômico ao país e criando melhores condições de trabalho e salários para os cidadãos nacionais e estrangeiros.

Qualquer dúvida sobre legislação trabalhista aplicada a estrangeiros, entre em contato!

Caroline Coelho.
carolcostacoelho@gmail.com





[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
[2] Todavia, existem algumas ressalvas. O art. 222, §2º da CF estabelece que a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

[4] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6815.htm

[5] http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=443102



10 de janeiro de 2013

Trabalho Transnacional e Transcontinental.




Conforme explanado no post anterior, no espaço referente a relações de trabalho, observa-se que, atualmente, o trabalho pode ser realizado no lugar onde melhor beneficiar o empresário, ou o próprio trabalhador, graças ao avanço das tecnologias da informação e da comunicação.

Devido a tais avanços, a possibilidade de prestar, ou de receber a prestação de serviços, transcende os limites territoriais da empresa, podendo ser transregional, transnacional ou até mesmo transcontinental.

Assim, uma empresa pode estar sediada numa localização diversa daquela em que se encontra o trabalhador.

No caso do trabalho transregional, tanto a sede da entidade patronal, quanto o trabalhador encontram-se no mesmo país, contudo, em regiões diversas.

Como o presente blog visa trazer discussões que envolvam assuntos internacionais, abordaremos, aqui, o trabalho transnacional e o transcontinental.

Quanto ao labor transnacional, pode ser caracterizado como trabalho transfronteiriço caso os dois países, o qual sedia a empresa e o qual o obreiro presta seus serviços, possuam uma fronteira em comum.

De forma conceitual, trabalho transfronteitiço é aquele em que o empregado se desloca diariamente, ou uma vez por semana, no mínimo, do país onde fixa sua residência para o país onde está estabelecida a entidade empregadora.

No que se refere ao trabalho transcontinental ou transnacional, sem haver fronteira partilhada, tem-se que o empregado é recrutado, labora e reside em Estado diverso daquele onde está estabelecida a empresa com a qual mantém o contrato de trabalho.

Em todas as formas acima, o trabalhador realiza suas funções para uma empresa sediada em um país distinto daquele em que possui seu domicílio.

O fator que permitiu as presentes formas de trabalho, constitui-se no avanço das tecnologias de comunicação e de informação, como já referido, fazendo com que diminuam as barreiras geográficas para a contratação de empregados em locais diversos daquele onde se encontra a sede da empresa.

A partir dessa diminuição de obstáculos, criam-se novas vagas de trabalho em lugares onde a contratação dos trabalhadores poderá ser mais atrativa em razão da especificidade de profissionais que cada Estado possui.

Com isso, os empresários que voltam suas atividades, especialmente, para o terceiro setor, possuem um vasto mercado global de serviços atinentes à informação. Alguns países já ganharam destaque em determinadas áreas que se utilzam de trabalhadores transnacionais ou transcontinentais. É o caso das Filipinas e da China, em relação ao processamento de dados; da Irlanda, Reino Unido e Marrocos, no que pertine centros de telefonia e, por fim, da Índia, Rússia e Brasil, para a indústria de software.

Diante desse moderno contexto, o empregador está apto a contratar em diferentes regiões, devendo, contudo, atentar às regras do ordenamento jurídico da nação em que desejar efetuar as contratações, uma vez que o contrato de trabalho tem a exigibilidade de ser submetido à legislação do país em que houver a contratação final.

No caso do trabalho transfronteiriço, importará, ainda, atentar ao pagamento de impostos que poderão recair sobre o empregado ou empregador, uma vez que a remuneração percebida pelo obreiro pode ser alvo de dupla tributação, uma no Estado de residência e outra onde é realizada a prestação contratada. 

Todavia, algumas nações já começaram a assinar protocolos de cooperação fiscal, a fim de partilhar os encargos angariados com os trabalhadores fronteiriços, evitando o desequilíbrio no pagamento das contribuições.

Por fim, o empregador, além da legislação pátria do Estado em que contratará, deverá, também, preocupar-se com a observância das convenções coletivas do país, bem como com os numerosos casos de negociações coletivas transnacionais, como, por exemplo, o Acordo Coletivo internacional com o conglomerado francês Bull, bem como o Acordo Supranacional dos metalúrgicos do Brasil e da Argentina com a Volkswagen.
Assim, tomadas as devidas precauções jurídicas, as empresas são aptas para buscar uma alternativa à mão-de-obra existente em seus países, sendo uma boa opção para agregar aos seus quadros, profissionais com diferentes formações e experiências, incrementando o capital humano da organização.
Por: Caroline Coelho.
carolcostacoelho@gmail.com


18 de dezembro de 2012

NOTÍCIA: O Brasil está a recrutar profissionais em 10 áreas diferentes





Com o crescimento económico do Brasil, as empresas estão a ter dificuldades para recrutar pessoal nas mais distintas áreas. Só em engenharia, ficam por preencher todos os anos mais de 20 mil postos de trabalho, num sector onde são precisos profissionais na indústria, petróleo e construção civil.

Os grandes eventos que se aproximam, como os Jogos Olímpicos e o Campeonato Mundial de Futebol, tem tido um grande efeito na procura de profissionais. Também o programa Casa Brasil, patrocinado pelo governo para dar uma casa a todos os brasileiros, está a absorver muitos profissionais no sector da construção civil, por exemplo.
O crescimento da classe média no país está a levar também a um aumento do consumo e consequentemente da indústria.
Segundo um estudo feito pela consultora de recursos humanos Manpower, 71% dos empregadores brasileiros sentem dificuldades de recrutamento em dez profissões diferentes.
Entre 41 países analisados pela consultora, o Brasil fica apenas atrás do Japão, onde 81% dos patrões se queixam das dificuldades em recrutar, sendo a média global de 34%.
"De acordo com nossa pesquisa, a dificuldade de preencher vagas no Brasil estão a crescer de ano para ano”, explica Riccardo Barberis, diretor da Manpower Group no Brasil ao jornal brasileiro Estadão.
“Do ano passado para cá, houve um crescimento de 15% na dificuldade relatada pelos empregadores em contratar”, acrescenta.
Estas são as dez profissões mais procuradas no Brasil actualmente:

1. Engenheiros

Segundo um estudo da consultora PageGroup, entre as ofertas de emprego analisadas 38% eram na área de engenharia. O aumento da construção no país, com o programa Casa Brasil, os Jogos Olímpicos e o Mundial de Futebol, e a descoberta de novas reservas de petróleo tem vindo a alavancar o sector.

2. Profissionais de tecnologias de informação

A falta de profissionais ligados às tecnologias de informação estende-se não só às empresas tecnológicas como de diferentes áreas, assim como nos bancos, onde é necessário proceder à gestão da rede informática e de telecomunicações.


3. Profissionais na área financeira


Consultores da área de recursos humanos afirmam que empregadores têm sofrido uma dificuldade crescente para encontrar profissionais nesta área para ocupar posições em bancos, seguradoras ou corretoras.

4. Comerciais

O comercial moderno precisa de cada vez mais conhecimentos, passando pelo marketing, a comunicação ou a economia.

As empresas brasileiras precisam de comerciais especializados, com diferentes aptidões, assim como a capacidade de trabalhar sob pressão e de gerir equipas.
5. Técnicos

As empresas brasileiras estão a deparar-se com grandes dificuldades para contratar técnicos em diferentes áreas desde a construção, indústria, electrónica, ou alimentar. O país ainda enfrenta uma grave lacuna em termos de ensino profissional, estando por isso a precisar de profissionais nestas áreas.

"Diante da carência estrutural do mercado brasileiro, é preciso investir mais” no ensino profissional, constata Ricardo Barberis, citando o exemplo da Alemanha.

6. Trabalhadores especializados



O mercado laboral brasileiro também está a precisar de profissões mais especializadas como costureiras, sapateiros, electricistas, pintores, canalizadores e pedreiros. A escassez de profissionais nestas profissões é uma tendência global, sendo estes profissionais os mais procurados em todo o mundo.

7. Motoristas

Neste momento, o Brasil existe também uma grande procura de motoristas de pesados no país, e segundo a Manpower, isto deve-se a várias mudanças nos sectores, como o facto das transportadores exigirem condutores mais exigentes e capazes de liderar com camiões mais modernos.

Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o número de veículos pesados existentes no país é 2,5 vezes maior do que o número de profissionais existentes.

8. Operadores de produção



Também a indústria existe grande procura por mais profissionais. O crescimento da indústria no outro lado do Atlântico não foi acompanhada pelo aumento da formação destes trabalhadores.
9. Operários

Neste momento existe uma grande procura por operários não especializados. Nestes sectores, são necessários trabalhadores mesmo sem experiência ou formação, segundo a Manpower.

10. Mecânico

O Brasil também está a precisar de cada vez mais mecânicos automóvel. Além do crescimento do tráfego de pesados, está a crescer o número de brasileiros proprietários de automóvel, sendo por isso necessário cada vez mais profissionais especializados.


Ligações úteis para procurar trabalho no Brasil:




fonte: http://www.dinheirovivo.pt/Emprego/Artigo/CIECO080838.html?page=0

por: Caroline Coelho.


1 de dezembro de 2012

O Teletrabalho como forma de Competitividade Empresarial



O teletrabalho é uma forma diferenciada de trabalhar. É um conceito novo que começou a ganhar força nos anos 90 e que, desde então, vem crescendo cada vez mais.


Teletrabalho significa, em suma, a modalidade de labor em que o empregado trabalha longe da sede da empresa e realiza as suas atividades principais através das tecnologias da informação e da comunicação (TICs).


Tal modalidade foi criada por Jack Nilles, um projetista da NASA, na década de 70. Era, justamente, um período de intenso abalo econômico devido à crise do petróleo, que ganhou proporções mundiais e levou diversas empresas à falência.

Nesse contexto, para que houvesse corte de gastos, ele pensou que a clássica relação trabalho-casa poderia ser invertida, acarretando mais benefícios para o empregado e para o empregador, pois diminuiria o consumo de combustíveis fósseis e perda da produtividade

No começo, o teletrabalho era limitado ao domicílio do trabalhador e contava apenas com o uso de computadores fixos e linhas telefônicas convencionais.

Posteriormente, ganhou outros lugares de execução de tarefas e diversas tecnologias que permitem trabalhar em qualquer lugar do mundo.

Hoje, o teletrabalho pode, ainda, ser realizado no domicílio do trabalhador, como na forma clássica, mas também pode ser executado em telecentros, ou até mesmo de forma móvel.

Se for executado em domicílio, deve-se atentar às formas de controle da execução do serviço, da jornada, e das condições de segurança e higiene do trabalho, uma vez que o empregador jamais deverá efetuar fiscalizações sem a anuência prévia e expressa do trabalhador, sob pena de afronta ao direito à privacidade.

Quanto aos telecentros, tem-se que podem ser de duas maneiras: de propriedade exclusiva do empregador, ou ser partilhado com outras empresas. Essa forma de realizar o teletrabalho é menos complexo do que aquele realizado no domicílio, pois o empregador pode realizar a fiscalização do trabalho de forma menos invasiva e o trabalhador pode continuar com sua rotina profissional, tendo uma boa separação com a vida pessoal.

Por fim, o teletrabalhador pode executar suas atividades de maneira móvel, por meio de equipamento portátil, de informática ou telecomunicações, o qual permite a ele ser localizado, bem como enviar e receber informações da empresa. É, preferencialmente, utilizado em serviços de manutenção, inspeção e de vendas.

O importante, tanto no teletrabalho a domicílio, no telecentro ou móvel, é que o empregador e o empregado fiquem em contato constante, ou seja, sempre em ligação on line.

Caso as partes permaneçam em conexão off line (ou seja, somente entram em contato para dar ou receber o serviço, podendo, inclusive, a entrega por meio do correio tradicional), ou one way line (a conexão é unilateral, ou seja, o fornecedor de serviço só entra em conexão para dar ordens) o trabalho poderá ser tido como autônomo sendo o contrato de prestação de serviços.

Assim, essa modalidade de trabalho apresenta várias vantagens, como: flexibilidade e melhor gestão de horário para execução de tarefas, menores interrupções durante a jornada de trabalho, economia de tempo nas deslocações, bem como economia financeira por haver menor necessidade de deslocamento casa-trabalho, e maior vida familiar.

Ainda, a modalidade de teletrabalho também traz bons benefícios para as empresas, quais sejam: a redução de custos com o espaço físico, mobiliários, energia e de auxílio-transporte, possibilitando um aumento de produtividade.

Importa, também, mencionar que essa modalidade foi, recentemente, regulamentada no Brasil e esta disposta no art. 6º da CLT. Em Portugal, está regulamentada desde 2003 no art. 165º e seguintes do Código do Trabalho.

Por fim, essa modalidade é uma boa opção para empresas que queiram buscar mão-de-obra mais barata em outros países, bem como para os trabalhadores que podem laborar para transnacionais sem sair de suas nações de origem.

A procura por um profissional habilitado ajudará na abertura dos locais de trabalho e na contratação dos trabalhadores no estrangeiro.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato!


Caroline Coelho
carolcostacoelho@gmail.com

Considerações sobre o Direito do Trabalho Cá e Lá.


Primeiramente, como responsável pelas publicações relativas às relações de trabalho e de emprego, torna-se oportuno falar sobre a relevância desses temas no blog que estamos a engendrar.

Os temas que serão aqui expostos terão alcance tanto para a parte empresarial quanto para os trabalhadores.

Isso porque, quanto à parte empresarial, sabe-se que, por um lado, grande parte dos custos das empresas são relacionadas à mão-de-obra, mas um bom investimento não pode deixar de investir na contratação de um capital humano capacitado. Por outro lado, os gestores necessitam procurar soluções para cortar gastos nesses tempos de crise a fim de que suas empresas continuem no mercado.

No que se refere ao trabalhador, tem-se que é bastante importante a elucidação de situações que envolvem o contrato de trabalho, e, também, seus contratos de prestações de serviços, bem como as práticas rotineiras das suas funções. Ainda, é preciso que tanto o empregado subordinado, quanto o prestador de serviços autônomo sejam informados a respeito de seus direitos, principalmente diante das novas relações de trabalho que crescem cada vez mais no século XXI e que deixam, pela novidade, muitas dúvidas pendentes.

Nesse contexto e, diante de tantas dicotomias que ainda na atualidade envolvem os tema “capital X trabalho”, essa coluna do blog surge do intuito de dar sugestões, responder a dúvidas e propor idéias que ofereçam mais competitividade a empresas, assim como para oferecer esclarecimentos e também propor práticas de trabalho atuais aos trabalhadores.

Ainda, todos os posts terão uma perspectiva transfronteiriça de acordo com o que o próprio nome do blog nos propõe e, ainda, constarão de uma linguagem simplificada para que todos bem entendam o que será proposto.

Nesse sentido, a linguagem descomplicada possui um significado mais profundo, pois demonstra que, sim, é possível o investimento simplificado fora do país de origem da empresa e que tal recurso pode ser uma saída crucial para o incremento da competitividade negocial.

No que se refere aos trabalhadores, significa que podem e devem abrir os olhos para as diversas formas de trabalho que surgem e que todos podem trabalhar para uma empresa que está situada noutro país, por exemplo. Seus direitos estarão protegidos pelo país que os abrigar profissionalmente.

Em tempos de crise e de desenvolvimento, a palavra de ordem é inovação e o poder é o conhecimento. E é isso, oferecer inovação e conhecimento, que nos propomos a fazer no blog e, em especial, nessa coluna.

Apreciarei o envio de críticas, de sugestões de melhoria, bem como de temas para as postagens futuras.

Espero que gostem e desejo um bom trabalho a todos.

Caroline Coelho
carolcostacoelho@gmail.com