15 de março de 2013

Guia prático para registar a sua marca, logótipo e respetivo domínio de internet em Portugal


Guia prático para registar a sua marca, logótipo e respetivo domínio de internet em Portugal
Pedro Dias Marques

Nota Prévia
Este artigo tem por objetivo enquadrar e esclarecer, sucintamente, questões básicas sobre registo de marcas, logótipos e domínios da internet em Portugal, destinando-se a investidores, empresários, juristas e a qualquer pessoa interessada em expandir o seu negócio e acautelar direitos de propriedade industrial em Portugal.

MARCAS E LOGÓTIPOS – Noções elementares

1. O que é uma marca?
Uma marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível que identifica produtos ou serviços.

2. Que tipos de marca existem?
Existem diferentes tipos de marca:
a. Verbal – composta por letras, palavras ou números. 
Nota: A marca verbal tem os caracteres e tipo de letra usada pelo INPI.
Caso se pretenda registar a palavra “Passarinho Romeu” com uma grafia estilizada estaremos perante uma marca mista.

b. Figurativa – composta por desenhos e figuras

c. Mista – consiste numa associação entre o tipo de marca verbal e figurativa, ou seja, é composta por letras, palavras ou números e desenhos ou figuras. Será também considerada uma marca mista quando composta apenas por elementos nominativos (verbal) desde que apresentem uma grafia estilizada, como já referimos.

Nota: Sublinhe-se ainda que existem outras tipos de marca em função do seu grau de conhecimento e reputação: marcas notórias e marcas de prestígio; em função do seu titular: marca individual e marca coletiva; em função do seu objeto: marca de serviços, produtos e garantia; em função do território: marca nacional, comunitária e internacional.

3. Subtipos de sinal
Existe a possibilidade de registar como marca entre outros os seguintes sinais:

a. Tridimensional – composto por formas 3D.

b.  Sonoro – representado graficamente em pentagrama.
Nota: no Brasil, ao contrário de Portugal os sinais sonoros não podem ser registados.

c. Olfativo – representado pela descrição do cheiro em questão.
Nota: no Brasil ao contrário de Portugal os sinais olfativos não podem ser registados.

4. Que sinais não podem ser objeto de marca?
a) Os sinais desprovidos de qualquer carácter distintivo.
Exemplo: um ponto ou uma vírgula sem qualquer outro elemento distintivo.
b) Os sinais constituídos, exclusivamente, pela forma imposta pela própria natureza do produto, pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico ou pela forma que confira um valor substancial ao produto.
Exemplo: a marca “casaco” para distinguir produtos de vestuário, ou por exemplo a  marca “pães de leite” para produtos alimentares.
c) Os sinais constituídos, exclusivamente, por indicações que possam servir no comércio para designar a espécie, a qualidade, a quantidade, o destino, o valor, a proveniência geográfica, a época, ou meio de produção do produto ou da prestação do serviço, ou outras características dos mesmos;
Exemplo: Uvas de Outono.
d) Sinais enganosos
Exemplo: “Gold” para distinguir todo o tipo de metais preciosos e não preciosos.

e) Sinais contrários à lei ou à ordem pública.
Exemplo: um símbolo nazi.

f) As formas que sejam impostas por razões de ordem técnica ou pela natureza dos próprios produtos ou que afectem o seu valor intrínseco.
Exemplo: a representação de um automóvel para distinguir automóveis ou a representação de um chapéu sem qualquer elemento de fantasia.

g)Determinados sinais legalmente protegidos.
Exemplo: bandeira nacional.

h) Os sinais ou indicações que se tenham tornado usuais na linguagem corrente ou nos hábitos leais e constantes do comércio;
Exemplo: a expressão “Ok”.
5. Que produtos e serviços podem ser distinguidos e identificados por uma marca?
Nos termos da Convenção de Nice que se aplica tanto a Portugal como ao Brasil, as marcas classificam-se por classes. Existem 45 classes que se referem a 34 tipos de produtos e a 11 tipos de serviços.

Lista de Classes – Convenção de Nice

Assim sendo, antes de registar uma marca é necessário ponderar o que será distinguido pela sua marca: produtos, serviços ou ambos. Seguidamente é necessário encontrar a correspondência desses produtos ou serviços em uma ou mais das 45 classes existentes.

Na Convenção de Nice, contatará que dentro de cada classe haverá uma lista com a classificação exata de cada produto ou serviço correspondente, podendo selecionar livremente mais do que uma designação sem qualquer custo acrescido, podendo no limite selecionar todas as designações dentro de cada classe.

Lista com a designação de produto ou serviço dentro de cada classe

Exemplo prático! Pretende registar a marca “Passarinho Romeu” para sapatos e para serviços de marketing. Deverá registar a marca “Passarinho Romeu” na classe 25 Vestuário; calçado; chapelaria e na classe 35 Publicidade; gestão de negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório, sendo que deverá selecionar também as designações que entender necessárias dentro de cada uma das classes: na classe 35 por exemplo: investigações para negócios; marketing sob a forma de eventos.

6. Posso registar uma marca para mais do que uma classe?
Sim e poderá fazê-lo no mesmo ato de registo. Pelo contrário no Brasil deverá ser feito um registo de marca apenas para uma classe.

Exemplo prático! Caso pretendesse registar em Portugal a marca Passarinho Romeu para as classes 25 e 35 bastaria efetuar um registo relativo a 2 classes, enquanto que no Brasil teria de efetuar dois registos de marca, um para cada classe.

A diferença portanto seria esta: em Portugal seria proprietário de uma marca relativa a 2 classes, enquanto que no Brasil seria proprietário de 2 marcas relativas a 1 classe.

O sistema português acaba por tornar-se mais atrativo em termos de taxas para as pessoas que pretendam registar marcas que sinalizem mais que uma classe de produtos ou serviços.

7. Quanto custa registar uma marca?
Depende caso o pedido seja feita pela via online ou em formato papel.
Na primeira hipótese (via online) registar a marca “Passarinho Romeu” apenas para a classe 35 custaria 120,00€, mais 30,42€ por cada classe adicional.

Tabela de Taxas INPI Portugal

8. Quanto tempo demora o processo de registo de uma marca em Portugal?
Em Portugal um processo de registo de marca nacional deve ser decidido num prazo máximo de 12 meses a contar da publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial, conforme dispõe a lei.

9. Qual a vantagem de registar a sua marca em Portugal no caso de pretender realizar posteriormente um registo de marca comunitária?
Caso tenha requerido um pedido de registo de marca em Portugal pode aproveitar esse pedido para reivindicar uma prioridade no registo comunitário nos 6 meses posteriores.

Nota: A marca comunitária justificam-se quando pretender registar a sua marca em todos os 27 países da U.E. através de um único registo ao invés de registar a sua marca em cada um dos 27 países da U.E.

10. O que é um logótipo?
É um sinal distintivo que identifica no mercado uma entidade que presta serviços ou venda produtos.

11. Quanto custa registar um logótipo?
Na primeira hipótese (via online) registar a marca “Passarinho Romeu” apenas para a classe 35 custaria 120,00€.

12. Posso registar o meu logótipos para produtos e serviços?
O logótipo ao contrário da marca só pode ser registado relativamente a atividades económicos e não relativamente aos produtos e serviços  que constam da Convenção de Nice.

A Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) é um sistema de classificação e agrupamento das atividades económicas em unidades estatísticas de bens e serviços.

A cada atividade económica e empresarial é atribuído um código de classificação específico. Cada empresa, dependendo do seu objeto ou ramo de atividade, estará abrangida por um ou mais códigos.

Estrutura da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas

13. Posso registar um logótipo para mais do que uma subclasse do CAE?
Não. Ao contrário das marcas apenas é possível num ato de registo distinguir com o logótipo uma subclasse.
Exemplo prático: Caso pretende registar um logótipo para uma entidade que desenvolva o seu ramo de atividade abrangendo por exemplo duas subclasses: 13101 Preparação e fiação de fibras do tipo algodão e 63120 Portais Web, terá de efetuar e pagar por dois atos de registos distintos.

14. Como saber se devo registar uma marca ou um logótipo?
Caso pretenda identificar determinado produto ou serviço que preste, a marca será aconselhável. Se pretender pelo contrário identificar a entidade que preste determinado produto ou serviço será aconselhável registar um logótipo .
Nota: Uma opção bastante utilizada em Portugal consiste em registar simultaneamente uma marca para determinado produto e serviço e um logótipo para a entidade que preste o produto e serviço em questão quando existe coincidência de nomes.

15. Por quanto tempo é válido o registo de uma marca ou logótipo?
A duração do registo é de 10 anos, podendo ser indefinidamente renovável por períodos iguais.



16. Quem pode registar uma marca ou um logótipo?
Qualquer pessoa singular ou colectiva, domiciliada em Portugal, ou não o sendo, através de representante estabelecido ou domiciliado em Portugal.


DOMÍNIOS DA INTERNET
Uma questão acessória?
Em Portugal podem coexistir várias marcas com o mesmo nome, relativamente a produtos ou serviços referentes a classes diferentes. Da mesma forma que podem coexistir nomes de estabelecimentos iguais relativamente a atividades diferentes. No entanto, os nomes de domínio são irrepetíveis.

Ou seja, pode existir com o nome “Passarinho Romeu” uma marca de artigos de vestuário, uma marca de cosméticos e uma marca de instrumentos musicais, com detentores distintos. No entanto, apenas relativamente a uma dessas marcas poderá corresponder o nome de domínio www.passarinhoromeu.pt.

Por esse motivo os nomes de domínio adquirem uma reconhecida importância não só económico mas, antes de mais, estratégica para o detentor de determinada marca.

1. Portugal – regime dos nomes de domínio
No dia 1 de Maio de 2012 os domínios .PT foram liberalizados, não sendo mais necessário, como ocorria, que o nome do domínio corresponda a uma denominação social ou a uma marca.
Vigora assim, um regime de quase total flexibilidade no registo de domínios .PT. Dizemos quase total uma vez que, nos termos do artigo 9.º Regulamento de Registo de Nomes de Domínio de .PT, existem algumas limitações, nomeadamente:
a) Corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei, à ordem pública ou bons costumes;
b) Corresponder a qualquer domínio de topo da Internet, existente ou em vias de criação;
c) Corresponder a nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade, nomeadamente por coincidirem com marcas notórias ou de prestígio pertencentes a outrem;

Regulamento de Registo de Nomes de Domínio de .PT:


2. Quem pode registar um domínio .PT?
Todas as pessoas singulares e coletivas, nacionais ou estrangeiras.
Caso seja estrangeiro, neste caso brasileiro, não precisa de ter um número de identificação fiscal (NIF) português, bastará no registo junto da DNS, indicar o número do seu CPF.

3. Onde posso registar um domínio .PT?
Pode recorrer a entidades especializadas nesta área, os denominados registrars, ou submeter o seu pedido diretamente à DNS, que é uma unidade orgânica da FCCN – Fundação para a Computação Científica Nacional.

Qual o custo do registo de um domínio .PT?

1 ano
3 anos
5 anos
.PT
22,00
45,00
65,00
.COM.PT
15,00
35,00
50,00
.ORG.PT
15,00
35,00
50,00

Qual a extensão de domínio com mais aceitação em Portugal, .COM.PT OU .PT?
Ao contrário do Brasil onde os domínios .COM.BR tiveram uma grande aceitação, em Portugal a extensão .PT é mais preferida que a extensão .COM.PT, sendo a recomendada nos casos em que ambas as extensões estão disponíveis.

NOTA FINAL
Várias questões práticas ficaram por abordar, nomeadamente o registo de modelos de utilidade, o conflito entre marcas e nome de estabelecimento e firma, a proteção de direitos de propriedade industrial em casos de violação. Assim sendo, recomendamos sempre a consulta de um advogado na hora em que ponderar registar a sua marca em Portugal, desde logo para analisar a admissibilidade do seu registo e realizar pesquisas e antecipar eventuais conflitos com marcas já registadas.


Por: Pedro Dias Marques
pdmarques85@gmail.com