15 de maio de 2013

Guia prático: Como abrir uma empresa no Brasil.



Já pensou em abrir uma empresa no Brasil mas não sabe por onde começar? Elaboramos este artigo com o intuito de auxiliar os investidores nas suas dúvidas quanto à abertura de seu negócio no Brasil.

Em razão do panorama econômico positivo que vem passando o Brasil diante do quadro de crise econômica que a Europa enfrenta, o país acabou tornando-se uma escolha de investimento interessante. Assim, o Brasil tem sido destino procurado por investidores de todos os portes econômicos.
Entretanto, a abertura de uma empresa no Brasil é um processo burocrático que, iniciado sem a devida orientação, pode desestimular o investidor e até inviabilizar a exploração do negócio. Nesse sentido,preparamos um guia prático sobre como abrir uma empresa no Brasil.


1)  Tipos de empresa existentes no Brasil

Empresário Individual
É aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É apessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e odo empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de formailimitada pelas dívidas. 
OBSERVAÇÃO: esta modalidade, somente admite estrangeiros osportugueses no gozo de direitos e obrigações previstas no Estatuto daIgualdade.


Empresa Individual de ResponsabilidadeLimitada (EIRELI)
É aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade docapital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100(cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderácom seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

Sociedade Limitada
Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formadapor dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiropara formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita aovalor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização datotalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte nocapital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dossócios que deixaram de integralizá-las.

Sociedade Anônima
A sociedade anônima, também chamada de companhia, é pessoa jurídica dedireito privado composta por dois ou mais acionistas, de natureza eminentementeempresarial, independentemente da atividade econômica desenvolvida por ela, emque o capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que são delivre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do acionista ao preço deemissão das ações subscritas ou adquiridas.
No caso das Sociedades Anônimas com participação estrangeira, oadministrador, se estrangeiro, precisa ser detentor de visto permanente; e oestrangeiro que seja membro do Conselho Fiscal, precisa ser residente noBrasil. (Res. 76/98 DNRC). 
OBSERVAÇÃO: oDepartamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) estabelece que as empresasbrasileiras constituídas por estrangeiros não residentes deverão ser gerenciadasou dirigidas por administradores residentes no Brasil. (Res. 76/98 DNRC)


2)  Escolha do nome empresarial
O nome empresarial é aquele sob o qual oempresário, a empresa individual de responsabilidade limitada e a sociedadeempresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.

Onome empresarial deve obedecer a 5 regras gerais, quais sejam: veracidade, novidade, identificação do tipo,proteção à moral e vedação a siglas e denominações de órgãos públicos. Há aindaregras específicas para a elaboração das espécies de nome empresarial (firma oudenominação social) e quanto a estas, devem obedecer a regras específicas. Quantoà novidade, é necessário que seja solicitada busca pelo nome empresarial, a fimde evitar colidência, na Junta Comercial competente.

3)  Escolha do objeto da empresa
Escolhido o nomeempresarial, é necessário que seja estabelecido o objeto social, o qual deverá indicar com precisão eclareza as atividades a serem desenvolvidas pelo empresário, que deverá também apontaro código CNAE correspondente à atividade a ser desenvolvida, o mesmo seencontra disponível para consulta no site http://www.cnae.ibge.gov.br/.

4)  Elaboração e registro do Contrato Socialperante a Junta Comercial
Escolhidos o nome empresarial e o objeto da sociedade, énecessário que seja elaborado o Contrato Social, o que deverá ser feito com a participação de um advogado, o qual,por exigência legal, precisará assinar o mesmo, dando o seu visto.

O Contrato Social é o instrumento de constituição da empresa,este será devidamente registrado na Junta Comercial competente, e regerá asrelações existentes entre a empresa, seus sócios e terceiros, estabelecendodireitos e obrigações.

Elaborado o Contrato Social, este deverá ser levado aregistro perante a Junta Comercial competente. Cada estado brasileiro possuiuma Junta Comercial.

No caso de sócios estrangeiros (pessoa física ou jurídica) nãoresidentes ou com sede no exterior, é necessário que outorguem procuraçãoespecífica para o seu representante no Brasil receber citações judiciais emações contra elas propostas, fundamentadas na legislação que rege o respectivotipo societário. (art.2º Res. 76/98 DNRC)


5)  Obtenção do Cadastro Nacional da PessoaJurídica (CNPJ)
Após o registro dos atos constitutivos da empresa perante aJunta Comercial competente, a empresa deverá providenciar o seu número deCadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto à Receita Federal (CNPJ), queequivale ao NIPC em Portugal.

  
6)  Inscrição nas Secretarias da Fazenda(estadual) e de Finanças (municipal)
A empresa também precisa estar inscrita junto às Secretariasde Fazenda ou de Finanças, de acordo com a atividade que for exercer. Se aempresa exercer atividade industrial ou comercial, deverá inscrever-se junto àSecretaria da Fazenda do Estado, para fins de controle do Imposto sobre aCirculação de Mercadorias (ICMS). Caso a atividade seja a prestação deserviços, deverá inscrever-se junto à Secretaria de Finanças do município, parafins de controle do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

7)  Alvará de Funcionamento, e demais licenças
Agora com a empresa devidamente constituída e cadastrada noCNPJ, é necessário identificar quais licenças deverão ser obtidas para que oAlvará de Funcionamento possa ser concedido.

As licenças exigidas podem ser diversas, entretanto, as maiscomuns são: Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente. Asexigências para concessão de cada uma dessas licenças variam de acordo com anatureza da atividade a ser exercida pela empresa.

Uma vez concedido o Alvará de Funcionamento, conforme ocaso, a empresa poderá iniciar as suas atividades.


OBSERVAÇÕES PERTINENTES:
a)  Tempo despendido na abertura da empresa:Uma das maiores queixas dos empresários no Brasil é o tempo despendido naabertura de uma empresa, que varia de 45 a 120 dias.

b)  Custos: o custo médio de abertura deuma empresa no Brasil é de R$2.038,00, segundo dados publicados no blogdo Jornal O Povo. Sendo que a variação deste custo no Brasil vai deR$963,00 (na Paraíba) a R$3.597,00 (em Sergipe). No Ceará, o custo de aberturade uma empresa é de R$1.796,00.

c)  Restrições / Impedimentos à participação deestrangeiro (pessoas físicas ou jurídicas) em empresas brasieliras: ODepartamento Nacional de Registro do Comércio estabelece, em anexo à ResoluçãoNormativa 76/98, situações de restrições ou impedimentos à participação deestrangeiros em empresas brasileiras, a exemplo de:
- empresas de capitaisestrangeiros na assistência à saúde;
- empresas de navegaçãode cabotagem;
- empresasjornalísticas e empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- empresas de serviçode TV a cabo;
- empresas de mineraçãoe energia hidráulica;
- empresas aéreasnacionais;
- empresas em faixa defronteira (radiodifusão sonora e de sons e imagens, mineração e colonização eloteamentos rurais).

Links com maiores informações:
DepartamentoNacional de Registro do Comércio - http://www.dnrc.gov.br/
Portal do Empreendedor - http://www.portaldoempreendedor.gov.br
ReceitaFederal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br/