1 de dezembro de 2012

O Teletrabalho como forma de Competitividade Empresarial



O teletrabalho é uma forma diferenciada de trabalhar. É um conceito novo que começou a ganhar força nos anos 90 e que, desde então, vem crescendo cada vez mais.


Teletrabalho significa, em suma, a modalidade de labor em que o empregado trabalha longe da sede da empresa e realiza as suas atividades principais através das tecnologias da informação e da comunicação (TICs).


Tal modalidade foi criada por Jack Nilles, um projetista da NASA, na década de 70. Era, justamente, um período de intenso abalo econômico devido à crise do petróleo, que ganhou proporções mundiais e levou diversas empresas à falência.

Nesse contexto, para que houvesse corte de gastos, ele pensou que a clássica relação trabalho-casa poderia ser invertida, acarretando mais benefícios para o empregado e para o empregador, pois diminuiria o consumo de combustíveis fósseis e perda da produtividade

No começo, o teletrabalho era limitado ao domicílio do trabalhador e contava apenas com o uso de computadores fixos e linhas telefônicas convencionais.

Posteriormente, ganhou outros lugares de execução de tarefas e diversas tecnologias que permitem trabalhar em qualquer lugar do mundo.

Hoje, o teletrabalho pode, ainda, ser realizado no domicílio do trabalhador, como na forma clássica, mas também pode ser executado em telecentros, ou até mesmo de forma móvel.

Se for executado em domicílio, deve-se atentar às formas de controle da execução do serviço, da jornada, e das condições de segurança e higiene do trabalho, uma vez que o empregador jamais deverá efetuar fiscalizações sem a anuência prévia e expressa do trabalhador, sob pena de afronta ao direito à privacidade.

Quanto aos telecentros, tem-se que podem ser de duas maneiras: de propriedade exclusiva do empregador, ou ser partilhado com outras empresas. Essa forma de realizar o teletrabalho é menos complexo do que aquele realizado no domicílio, pois o empregador pode realizar a fiscalização do trabalho de forma menos invasiva e o trabalhador pode continuar com sua rotina profissional, tendo uma boa separação com a vida pessoal.

Por fim, o teletrabalhador pode executar suas atividades de maneira móvel, por meio de equipamento portátil, de informática ou telecomunicações, o qual permite a ele ser localizado, bem como enviar e receber informações da empresa. É, preferencialmente, utilizado em serviços de manutenção, inspeção e de vendas.

O importante, tanto no teletrabalho a domicílio, no telecentro ou móvel, é que o empregador e o empregado fiquem em contato constante, ou seja, sempre em ligação on line.

Caso as partes permaneçam em conexão off line (ou seja, somente entram em contato para dar ou receber o serviço, podendo, inclusive, a entrega por meio do correio tradicional), ou one way line (a conexão é unilateral, ou seja, o fornecedor de serviço só entra em conexão para dar ordens) o trabalho poderá ser tido como autônomo sendo o contrato de prestação de serviços.

Assim, essa modalidade de trabalho apresenta várias vantagens, como: flexibilidade e melhor gestão de horário para execução de tarefas, menores interrupções durante a jornada de trabalho, economia de tempo nas deslocações, bem como economia financeira por haver menor necessidade de deslocamento casa-trabalho, e maior vida familiar.

Ainda, a modalidade de teletrabalho também traz bons benefícios para as empresas, quais sejam: a redução de custos com o espaço físico, mobiliários, energia e de auxílio-transporte, possibilitando um aumento de produtividade.

Importa, também, mencionar que essa modalidade foi, recentemente, regulamentada no Brasil e esta disposta no art. 6º da CLT. Em Portugal, está regulamentada desde 2003 no art. 165º e seguintes do Código do Trabalho.

Por fim, essa modalidade é uma boa opção para empresas que queiram buscar mão-de-obra mais barata em outros países, bem como para os trabalhadores que podem laborar para transnacionais sem sair de suas nações de origem.

A procura por um profissional habilitado ajudará na abertura dos locais de trabalho e na contratação dos trabalhadores no estrangeiro.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato!


Caroline Coelho
carolcostacoelho@gmail.com